Sanção - Ato de
Sanção Nº 008/2019 e Lei Nº 274/2019, de 05 de Novembro de 2019 - Cria o Distrito de
Caldeirão do Mulato, e dá outras providencias. Segundo o Diario Oficial do Município, Fica criado o Distrito de
Caldeirão do Mulato, composto da área territorial do referido Distrito com os
seguintes limites:
Com O Município Sede
Distrito Tem como ponto inicial e final a estrada da Ladeira do Pedema UTM
8832000 N e 368000 E na divisa com o Município de Senhor; daí segue em linha
reta na divisa com Senhor do Bonfim ate o Riacho do Macaco; daí segue por este
até a bifurcação com a estrada da Jibóia que liga a Antônio Gonçalves com a Comunidade
de Aguadas (município de Filadélfia) com a estrada que vai para o Distrito de
Tijuaçu; daí segue pela estrada voltando para a Comunidade de Jibóia ate a
estrada da Faz. Gameleira; daí seguindo por esta até a bifurcação com a estrada
final da Ladeira do Pedema; daí em reta ao ponto inicial e final. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Pois bem, quero aqui
da ênfase e total reconhecimento a vereadora Célia pois foi a pioneira em lutar
e querer que Caldeirão chegasse a esse patamar, parabéns vereadora Célia por brigar
e tornar um sonho realidade agora sim podemos dizer que Caldeirão é um distrito.
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