Agora é oficial, Caldeirão do Mulato foi elevado a categoria de distrito.





Sanção - Ato de Sanção Nº 008/2019 e Lei Nº 274/2019, de 05 de Novembro de 2019 - Cria o Distrito de Caldeirão do Mulato, e dá outras providencias. Segundo o Diario Oficial do Município, Fica criado o Distrito de Caldeirão do Mulato, composto da área territorial do referido Distrito com os seguintes limites:  

Com O Município Sede Distrito Tem como ponto inicial e final a estrada da Ladeira do Pedema UTM 8832000 N e 368000 E na divisa com o Município de Senhor; daí segue em linha reta na divisa com Senhor do Bonfim ate o Riacho do Macaco; daí segue por este até a bifurcação com a estrada da Jibóia que liga a Antônio Gonçalves com a Comunidade de Aguadas (município de Filadélfia) com a estrada que vai para o Distrito de Tijuaçu; daí segue pela estrada voltando para a Comunidade de Jibóia ate a estrada da Faz. Gameleira; daí seguindo por esta até a bifurcação com a estrada final da Ladeira do Pedema; daí em reta ao ponto inicial e final. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pois bem, quero aqui da ênfase e total reconhecimento a vereadora Célia pois foi a pioneira em lutar e querer que Caldeirão chegasse a esse patamar, parabéns vereadora Célia por brigar e tornar um sonho realidade agora sim podemos dizer que Caldeirão é um distrito.  


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